segunda-feira, 13 de outubro de 2008

CONHEÇA O QUE DIZ A LEI !

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , lei 8.069/90

Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º -Incorre na mesma pena quem:I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º -A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.
.

3 comentários:

Anônimo disse...

Boa noite:

Dei uma passadinha no seu blog e peguei um selinho da campanha,bom saber que tem pessoas que também como eu se preocupa com nossas crianças.

Espero sua visitinha.
http://chegadesofrercalado.blogspot.com/

Rachel de Queiroz disse...

Acabei de criar um blog e gostaria de fazer parte da campanha para uma internet mais segura para nossas crianças,meu endereço é: http://psicopedagogiaclinicaeinstitucional.blogspot.com/

Agora como faço pra escolher um dos selos? gostei do "jogo do nunca".Obrigada e achei seu blog ótimo.
Abraços.

Sarah Leite disse...

Olá
Boa tarde.
Gostei muito do seu blog, td debom :-)
Escolhi o selihno jogo do nunca.
estou com vcs nessa campanha.
Beijos
http://oassuntoeeducacao.blogspot.com/